
A Prefeitura de Vila Velha publicou no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (6), as regras que orientam a realização de blocos de carnaval no período de pré-carnaval e carnaval oficial de 2026. A medida estabelece prazos, critérios de funcionamento e procedimentos para solicitação de autorização, com o objetivo de organizar as atividades em espaços públicos da cidade.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 001/2026, o período de pré-carnaval ocorre de 31 de janeiro a 13 de fevereiro. Já o carnaval oficial acontece de 14 a 17 de fevereiro. Para atuar nesses intervalos, os blocos devem solicitar autorização com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do desfile, por meio da Comissão Municipal de Eventos (Comune) no site https://www.vilavelha.es.gov.br/fichas/comune.aspx ou Clicando Aqui. Para conferir as regras publicadas no Diário Oficial basta Clicar Aqui.
Cada bloco pode desfilar até um dia no pré-carnaval e até dois dias durante o Carnaval oficial. A duração máxima autorizada para cada saída é de seis horas, com encerramento das atividades até as 19h do mesmo dia. Após o término, os organizadores devem desligar a sonorização e promover a dispersão do público.
A portaria também define limites territoriais. Blocos das regiões 1 e 2 ficam impedidos de realizar percursos com destino à avenida da orla. Além disso, o município autoriza até dois blocos por região por dia, considerando o porte e o trajeto solicitado.
Os organizadores ficam responsáveis pela contratação de segurança privada e pela assinatura de um Termo de Compromisso com a Prefeitura, no qual assumem o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas. O uso de trio elétrico depende da apresentação da documentação de regularidade do veículo e de vistoria técnica realizada pelo setor competente do município.
A Guarda Municipal participa da análise e da aprovação dos percursos, especialmente nos casos de circuitos pelas vias urbanas. A fiscalização envolve agentes das secretarias municipais, em conjunto com a Guarda Municipal e outros órgãos de segurança pública.
A norma também estabelece a proibição de shows pirotécnicos com fogos de artifício em áreas públicas durante o período carnavalesco. Blocos que pretendam utilizar equipamentos de som devem respeitar as regras ambientais e urbanas vigentes no município.
Para o secretário municipal de Cultura, Roberto José Patrício Júnior, a definição prévia das regras contribui para o equilíbrio entre manifestação cultural e organização da cidade. “O carnaval de rua integra práticas culturais que fortalecem a identidade local e ampliam a ocupação simbólica dos espaços urbanos. A regulamentação cria condições para que essas expressões aconteçam de forma estruturada, com impacto social positivo e valorização da cultura do município”.

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