
O trânsito de veículos na areia da praia é considerado crime ambiental, pois pode causar danos irreversíveis a fauna e a flora locais, especialmente as tartarugas marinhas, que utilizam as areias da Praia de Guriri para fazer seus ninhos e desovar.
O condutor está sujeito a multa e apreensão do veículo, de acordo com a Portaria n° 010/1995 – IBAMA, e as Leis Federais 12651/2012, 9605/1998, Código de Trânsito 9.503/1997 e Lei Municipal 2219/2023.
Portanto, respeite a natureza e contribua para a preservação da vida marinha. Não trafegue com veículos na areia da praia, dê preferência às vias pavimentadas.

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