
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Maus-Tratos Contra os Animais, da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), está acompanhando o caso da égua morta no último sábado (28) no município de Divino São Lourenço, no Sul do Estado. O principal envolvido é um adolescente de 16 anos, que responde por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos.
A presidente da comissão, deputada estadual Janete de Sá (PSB), informou que já mantém contato com as autoridades locais para acompanhar os desdobramentos do caso.
“Mais um caso chocante de violência. Estamos em contato com a delegacia local e com a procuradoria da Assembleia para analisar, junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mecanismos de punição para o menor infrator. Essa situação covarde e cruel não pode ficar impune”, afirmou a parlamentar.
Segundo o boletim de ocorrência, a égua havia sido emprestada ao adolescente e a um primo para uma atividade em um sítio da região. Durante o trajeto, o primo teria passado mal e desmaiado, deixando o jovem responsável por devolver os dois animais à proprietária.
De acordo com o registro policial, o adolescente, que estaria sob efeito de álcool, utilizou uma faca para atacar um dos animais, que não resistiu aos ferimentos.
Após o ocorrido, ele teria informado ao proprietário que soltaria as éguas em um pasto na região da Penha, sem especificar o local exato. Posteriormente, um conhecido da família localizou os animais em um pasto situado em uma propriedade pertencente ao prefeito do município. Uma das éguas já estava morta.
O proprietário procurou a unidade policial visivelmente abalado. A égua estava com a família há mais de dez anos e, segundo relato, havia forte vínculo afetivo com o animal. O caso provocou indignação entre moradores da cidade.
Por se tratar de um adolescente, a ocorrência é apurada como ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa quando há morte do animal. No caso de menor de idade, a legislação prevê a aplicação de medidas socioeducativas, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad).

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