
A Justiça Estadual revogou a liminar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 000004/2026, promovido pela Prefeitura de Mucurici para a contratação de serviços de link dedicado de internet. A decisão foi proferida na terça-feira (15) no Mandado de Segurança nº 5000524-97.2026.8.08.0034, em tramitação na Vara Única da Comarca de Mucurici.
Na sentença, o juízo denegou a segurança, retirou os efeitos da medida concedida anteriormente e autorizou a retomada do procedimento licitatório e dos atos subsequentes. A decisão também determinou que o município e as autoridades responsáveis pela condução da licitação fossem comunicados com urgência.
Justiça não identifica falha no sistema
Um dos pontos analisados foi o prazo para apresentação das propostas. O edital estabeleceu o período entre as 9 horas de 12 de maio e as 8h30 de 26 de maio de 2026 para o cadastramento no sistema eletrônico.
Conforme registrado na decisão, a empresa impetrante iniciou o lançamento da proposta nos minutos finais do prazo, entre 8h27min51s e 8h30min44s. Nesse intervalo, foram cadastrados 10 dos 43 itens do lote. A empresa alegou dificuldades para concluir o envio na plataforma.
Ao analisar os documentos apresentados, o juízo apontou que a tentativa demonstrada ocorreu no campo destinado à importação de um arquivo-modelo em formato CSV, e não no formulário próprio disponibilizado pelo sistema. A sentença concluiu que não ficou comprovada falha sistêmica que justificasse a reabertura do prazo.
Complementação poderia afetar igualdade entre concorrentes
A possibilidade de completar a proposta posteriormente também foi examinada. Segundo a decisão, permitir a complementação depois de conhecidas as propostas dos demais participantes poderia comprometer a isonomia entre as empresas e o cumprimento das regras do edital.
A sentença faz referência aos princípios previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina licitações e contratos administrativos. Com a revogação da liminar, a Prefeitura de Mucurici está autorizada a prosseguir com o Pregão Eletrônico nº 000004/2026, observadas as regras do edital, a legislação vigente e as determinações judiciais.
Fonte: sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5000524-97.2026.8.08.0034, Vara Única da Comarca de Mucurici. Imagem: divulgação/Prefeitura de Mucurici.

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