Fonte: STN

O candidato a vice-prefeito Delosmar Romanha se encontra inelegível pelo fato de ter perdido o prazo para afastamento da função pública, e na condição de Litisconsórcio, também o prefeito fica a mercê de um indeferimento de sua candidatura. A denúncia foi protocolada no MPE. A chapa deve entrar com recurso.
Seixas Baré – Foto de capa TRE – Divulgação
A candidatura da chapa “Santa Teresa seguindo em frente” composto pelos candidatos Kleber Medici prefeito e Delosmar Romanha vice-prefeito sofreu impugnação na semana passada através de denúncia protocolada no Ministério Público Eleitoral. O processo aguarda julgamento.

O STN teve acesso à cópia da denúncia, onde o autor embasa os motivos do pedido de indeferimento da candidatura da Chapa “Santa Teresa seguindo em frente” baseado no Art. 1°, parágrafo II “I”, IV “a” da Lei Complementar n° 64/1990.
De acordo com a Lei, o prazo para desligamento da função pública para a candidatura de vice-prefeito é de 120 dias e Delosmar Romanha foi exonerado no dia 05 de julho de acordo com a publicação do diário oficial.

De acordo com o documento, o candidato a vice-prefeito está inelegível, e que por causa do Litisconsórcio obrigatório o prefeito também terá contra si a inelegibilidade, por isso, é necessário indeferimento do pedido de candidatura. O processo aguarda julgamento, e até esta manhã estava em segredo de justiça.
No documento da denúncia, o autor cita a jurisprudência em dois casos de desincompatibilização fora do tempo em que os pedidos foram indeferidos pelo STF, exemplos abaixo:

Conheça os detalhes da denúncia:









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