MATERIAL APREENDIDO
•03 sub metralhadora
•05 carregadores
•44 munições .380
•127 munições 9mm
•41 munições .40
•R$3.693,00
•Aprox. 220 gramas de cocaína
•Aprox. 580 gramas de crack
•Aprox. 1150 gramas de maconha
•05 bolas de haxixe
•01 balança de precisão
•01 máquina de cartão mercado pago
•18 papelotes de cocaína
•02 papelotes de MD moído
•05 aparelhos celulares
•Material para embalo (pinos e sacolinhas)
RESUMO DA OCORRÊNCIA
Em decorrência do boletim unificado n°51658119 , onde foi narrada a apreensão de drogas, materiais para embalo e balanças de precisão, foi expedido mandado de busca e apreensão 5000348-26.2023.8.08.0034, onde equipes das polícias militar e civil realizaram diligências nos endereços citados em campos específicos, pois segundo informações, o grupo comandado por jânison ferreira de souza, vulgo “ganso”, por diversas vezes se homiziava quando havia incursões policiais, bem como seus objetos criminosos.
Na residência da senhora M. L. de J, apesar de não trabalhar, não ter fontes formais, foi encontrada a quantia de r$1.200,00 (um mil e duzentos reais), em notas de r$100,00(cem) e r$50,00(cinquenta reais) em sua posse que ela nem sabia quanto havia, porém, nenhum ilícito.
Em sequência, à casa do T. B. de S., porém ele não estava.

Na presença de sua convivente iris pereira oliveira, não sendo possível localizar os objetos almejados. Na resiência do G. S. B., ao saber que as equipes realizavam diligências objetivando os membros do grupo, empreendeu fuga, deixando um aparelho de telefone celular e durante as buscas, foi encontrada uma porção de crack de peso aproximado 63 gramas, material para embalo (sacolas de chup-chup) e 02(dois) cartões de crédito nominados dele ele.
Ato contínuo, foi feita a busca na residência do D. X. S., este apontado como o principal encarregado de receber, armazenar e distribuir drogas, armas e gerenciar o dinheiro, que repassava ao jânison. No local, foram encontrados o citado, gabriel, a quantia em dinheiro de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) ,um cartão de auxílio brasil em nome de ramon costa freitas.
Prosseguindo, já com informações precisas de que a casa de maria de L. X. R., e tia do D. X. S, seria uma local onde o bando criminoso. Foi-lhe apresentado o mandado de busca e apreensão, perguntado-lhe se havia ilícitos na residência, ela negou e não se mostrou cooperativa.
Durante buscas, foram encontrados, na parte externa foram encontrados os seguintes materiais: R$2.140,00( dois mil cento e quarenta reais), 10 (dez) munições de calibre 9mm intactas, 1.150 (um mil cento e cinquenta) gramas de maconha, 120 (cento e vinte) gramas de cocaína, 515 (quinhentos e quinze) gramas de crack, 05 (cinco) bolas de haxixe, 02(duas) porções em pó de mdma (semelhante a anfetamina) , 18 (dezoito) pinos de substância semelhante à cocaína, 01(um) balança de precisão, 01(uma) máquininha de crédito do mercado pago e materiais para o embalo.

No quarto do G. R. S. , L. X. R., e primo do D. X. S, foram encontrdas uma porção de substância similar à cocaína empedrada de peso aproximado 100 gramas,uma caderneta de anotações referentes ao tráfico de drogas. Em um cômodo na cozinha, foi encontrada uma mochila com 03 (três) submetralhadoras, 05 carregadores, 108 munições de calibre 9mm, 44 munições de calibre .380, todas intactas. No quarto dela, foi encontrada escondida em um de seus sapatos guardados dentro do guarda-roupa, uma caixa contendo 50(cinquenta) munições de calibre .9mm intactas, R$ 233,00(duzentos e trinta e três reais) e um aparelho de telefone celular.
Em diálogo, ela afirmou que esse material pertence ao D. e seu grupo. Acompanharam as diligências os advogados Pedro Antônio de Souza Silva, e Arthur Borges Sampaio, que assistiram a seus respectivos clientes.
Diante do narrado, foi-lhes dada voz de prisão, sendo-lhes assegurados seus direitos constitucionais, fazendo-se necessário o uso de algemas para minimizar o risco iminente de fuga e resguardar a integridade física dos envolvidos. Ainda foram feitas diligências no intuito de localizar os outros envolvidos, porém, sem êxito. Diante do narrado, encaminham-se os materiais apreendidos, bem como os detidos sem lesões corporais para serem apresentados à autoridade de polícia civil de plantão.

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