
O prefeito de Montanha, André Sampaio, teve uma importante vitória na Justiça nesta sexta-feira, 19 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concedeu liminar suspendendo uma decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral que o impedia de se manifestar publicamente sobre um caso que envolve o Cartório Eleitoral do município.
A decisão do juiz, que havia sido considerada “teratológica” pelo desembargador relator, Dair José Breguence de Oliveira, proibia o prefeito de tecer qualquer comentário sobre o caso em suas redes sociais, na imprensa ou em qualquer outra plataforma, além de determinar a remoção de todas as suas postagens sobre o assunto.
O prefeito, que é pré-candidato à reeleição, alegava que a decisão do juiz o silenciava e impedia-o de exercer seu direito de se defender e de divulgar sua pré-candidatura. A decisão do TRE-ES reconhece a gravidade das restrições impostas ao prefeito e garante que ele possa exercer seus direitos de liberdade de expressão e de participação política.
O caso
O caso em questão envolve uma denúncia de fraude no cartório eleitoral, onde o chefe do Cartório Eleitoral de Montanha registrou André Sampaio como um político inelegível, alegando que ele teria sido condenado em um processo que ainda não transitou em julgado. No entanto, a presidência do PSB local, denunciou o caso à Corregedoria Regional Eleitoral-TRE/ES, alegando que o servidor agiu com dolo para prejudicar a candidatura do prefeito. O TRE-ES está investigando o caso. No último dia 04, o juiz titular da 38ª Zona Eleitoral de Montanha determinou a retificação da informação cadastral relacionada ao Prefeito André Sampaio.
“Essa decisão é uma vitória importante para a liberdade de expressão e para o direito de resposta na Justiça Eleitoral. Ela garante que os candidatos possam se defender de acusações infundadas e que a Justiça Eleitoral não seja utilizada para censurar ou silenciar candidatos durante o período eleitoral”, afirmou o prefeito André Sampaio em entrevista ao nosso portal.
Veja no link abaixo decisão na integra da justiça
https://portalsbn.com.br/storage/files/2024/07/pdf-19-07-2024-1721432090.pdf

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