
O Tribunal do Júri da Comarca de Montanha realizou, nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, o julgamento de Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos Marques, acusado da morte de sua esposa, Gislane Pereira Barros, crime ocorrido em novembro de 2024, no município de Montanha, no Norte do Espírito Santo.
A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Dr. HELTHON NEVES FARIAS. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Dr. EDILSON TIGRE PEREIRA, representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. O réu foi defendido pelo advogado Dr. DIMAS DAMIANI JUNIOR.
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu a pretensão acusatória, reconhecendo a responsabilidade penal do réu pelo FEMINICÍDIO.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 9 de novembro de 2024, por volta das 21h27, na residência do casal em Montanha. Sérgio e Gislane eram casados e tinham dois filhos menores.
Segundo a acusação, o casal havia retornado de um evento realizado na cidade quando iniciou uma discussão. No curso dos acontecimentos, o acusado, utilizando uma faca, passou a agredir a vítima e desferiu sucessivos golpes, inclusive na região do pescoço.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou a caracterização do feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, além da incidência de causas de aumento relacionadas às circunstâncias concretas em que o homicídio foi praticado. A denúncia também apontou a utilização de meio cruel, diante da dinâmica e da sequência das agressões sofridas pela vítima.
Ao final da sessão, os jurados reconheceram a procedência da acusação. A sentença consignou que, “em cumprimento à decisão soberana do Conselho de Sentença”, foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal.
Com a individualização da pena, Sérgio Ricardo Cavalhães dos Santos Marques foi condenado definitivamente, em primeiro grau, a 33 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial FECHADO.

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